Solicitações de acesso a informações - Passo a passo
Qualquer participante ativo ou assistido pode solicitar acesso a informações. Para isso, utilize os canais de atendimento da Entidade, disponíveis no menu Contato. Clique aqui para conferir.
Confira abaixo como será o procedimento da sua demanda dentro da Entidade.
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Caso a Fundação não cumpra o prazo de resposta, o participante pode registrar reclamação junto à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). O órgão fiscalizador fornece as seguintes orientações:
“Para denúncia sobre suspeita de infração às disposições legais ou disciplinadoras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ou da própria Previc, deve ser formalizado expediente, conforme disposições do art. 38 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, devidamente protocolado na sede da Previc, situada no SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 7º andar - Asa Norte - CEP: 70.716-900 - Brasília/DF ou pelo Fala.BR, anexando o expediente contendo os requisitos dispostos no art. 38 do Decreto já citado”.