Contribuição do Participante

No Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, além da contribuição do participante calculada sobre o salário-de-participação, conforme tabela de contribuição, o patrocinador também contribui com o mesmo valor.

A contribuição é calculada conforme as faixas de salários-de-participação e o Percentual Geral (PG) que varia de acordo com a idade do participante na data de adesão ao Plano.

O salário-de-participação é limitado a 5,625 URD.

Seguem abaixo a tabela de contribuição vigente e a tabela dos Percentuais Gerais:

 

Tabela Simplificada de Contribuição - Plano BD 

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota

Parcela a deduzir da Contribuição em R$

Até 7.095,38

P.G

De 7.095,39 até 21.286,13 

P.G + 9,0000% R$ 638,58

De 21.286,14 até 31.929,19

P.G + 14,0000%

R$ 1.702,89

Obs.: acrescentar 18,2523% sobre o valor encontrado.

 

Contribuição Extraordinária (Vigente a partir de fevereiro/2017)
Ativos: 4,097% sobre a contribuição normal

 

Tabela de Percentuais Gerais

Idade do Participante na Data de Inscrição

 % Sobre o Salário-de-Participação

18

1,0000

19

1,0667

20

1,1333

21

1,2000

22

1,2667

23

1,3333

24

1,4000

25

1,4667

26

1,5333

27

1,6000

28

1,6667

29

1,7333

30

1,8000

31

1,8667

32

1,9333

33

2,0000

34

2,0667

35

2,1333

36

2,2000

37

2,2667

38

2,3333

39

2,4000

40

2,4667

41

2,5333

42

2,6000

43

2,6667

44

2,7333

45

2,8000

46

2,8667

47

2,9333

48

3,0000

 

 

Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o
Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG
ou entre em contato com o Núcleo Previdenciário.

Telefones: (31) 3249-8516 e (31) 3249-8529
e-mail: previdenciario@desban.org.br